Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
OMGC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORIZZO, MARQUES, MESQUITA, GABRILLI E COLTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 36.549.257/0001-44
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)