SUZZY SORVETE E AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919092241 (SUZZY Sorvetes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CHARLLIS SANTOS DE NOVAIS 99036908191
- 18.454.094/0001-34
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)