Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
ENCANTADA FESTAS E EMBALAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARMO EMBALAGENS - ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
- 45.671.910/0001-34
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)