PATANEGRAGOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905176820 (EMPÓRIO PATA NEGRA) e Processo 829812792 (PATA NEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?comércio de alimentos com consumo no local? NCL (11) 43, por não pertencer à classe solicitada, e acrescentado ?sem consumo no local? após ?comércio de alimentos pré-preparados para consumo (lanches, sucos, sanduíches, salgados, laticínios, petiscos, coquetéis)? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)