Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
BS Barra da Saia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALterado elemento nominativo da marca para "BS Barra da Saia".
Sobre a marca
- Titular
- BARRA DA SAIA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
- 34.484.834/0001-31
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)