JACOB MECÂNICA DIESEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Tendo em vista a incompatibilidade do serviço de "manutenção de veículos" reivindicado com a atividade declarada no objeto social.
Sobre a marca
- Titular
- HORTI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI
- 31.619.871/0001-11
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)