Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
Púrpura VozIndie
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO EDNILSON DA SILVA 12156720479
- 33.122.379/0001-61
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)