Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
DRAFTEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação restringida conforme petição de Cumprimento de Exigência de nº 850230137365, de 27/03/2023.
Sobre a marca
- Titular
- DRAFTEA TECHNOLOGIES, INC.
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)