Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
BUNNY BOOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BUNNYBOOM RESTAURANTE BISTRO EIRELI
- 16.562.242/0001-09
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2733RegistroEsta publicação23/05/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)