Moscato
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230174592 (17/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ LÚCIO DE SOUSA JÚNIOR Procurador: VICTOR PENIDO MACHADO Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME GESTAO INTELIGENTE PARTICIPACOES LTDA
- 44.106.442/0001-92
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)