GREENCUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190337249 (10/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ALTACOPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190337249, de 10/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171908922105, gerada em 21/08/2019,
Sobre a marca
- Titular
- ALTACOPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA.
- 07.711.478/0001-79
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)