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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

SOMBRAS MOTO CLUBE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

SOMBRAS MOTO CLUBE
Processo INPI
901986399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230070612 (17/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SOMBRAS MOTO CLUBE RIBEIRAO PRETO

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Sobre a marca

Titular
SOMBRAS MOTO CLUBE RIBEIRÃO PRETO
05.203.216/0001-78
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2733RenovaçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.