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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

MINESTAR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MINESTAR
Processo INPI
821649680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230095473 (03/03/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CATERPILLAR INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:Foi verificado que o endereço presente no certificado de prorrogação confere com os dados apresentados na petição de inicial do pedido de registro presente na base de dados do INPI, e difere do solicitado pela petição de retificação. Informamos que caso tenha havido mudança de endereço do titular do registro, deverá ser solicitada atualização por meio de petição de alteração de nome, sede e/ou endereço - código 348.

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Sobre a marca

Titular
CATERPILLAR INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733RetificaçãoEsta publicação23/05/2023

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1685Registro22/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1667Deferimento17/12/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.