MINESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230095473 (03/03/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CATERPILLAR INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:Foi verificado que o endereço presente no certificado de prorrogação confere com os dados apresentados na petição de inicial do pedido de registro presente na base de dados do INPI, e difere do solicitado pela petição de retificação. Informamos que caso tenha havido mudança de endereço do titular do registro, deverá ser solicitada atualização por meio de petição de alteração de nome, sede e/ou endereço - código 348.
Sobre a marca
- Titular
- CATERPILLAR INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2733RetificaçãoEsta publicação23/05/2023
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.