AMCHAM BRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230199222 (02/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL - SÃO PAULO Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230163591 (27/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL - SÃO PAULO Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL SÃO PAULO
- 62.044.151/0001-07
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9- RPI nº 2733RenovaçãoEsta publicação23/05/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.