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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

REI DA PIZZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REI DA PIZZA
Processo INPI
926401416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
REI DA PIZZA LTDA
28.640.637/0001-61
Procurador ou escritório
LEGALIZA MARCAS
Data de depósito
20 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824Recurso provido18/02/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2742Recurso25/07/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)