Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
J PINK CASA DA MANICURE BY JHULY SANTANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898
- 44.115.677/0001-40
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 20 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)