HOPE ESCOLA DE CANTO E MISSÕES BY LARA HELOIZA MATOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924732237 (escola hope) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826069240 (CASA HOPE), Processo 826069118 (INSTITUTO HOPE), Processo 821759523 (CASA HOPE), Processo 914217682 (EDITORIAL HOPE) e Processo 917238303 (Banda Hope). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LARA HELOIZA MATOS SOUZA 20546566820
- 19.667.714/0001-86
- Procurador ou escritório
- Priorize Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)