Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
Plataforma Digital do Poder Judiciário CNJ
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- 07.421.906/0001-29
- Data de depósito
- 19 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento