Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
JURERÊ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP
- 25.021.064/0001-08
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)