Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
CAFFEINE ARMY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 43.707.279/0001-50
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)