Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
Floricultura Rosa Maria
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Floricultura Rosa Maria
- Processo INPI
- 925752916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROSA MARIA COSTA FLORICULTURA
- 11.427.529/0001-02
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)