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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

Igreja Apostólica Do Brasil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
925489760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921863314 (IAB IGREJA APOSTÓLICA DO BRASIL) e Processo 818073721 (IGREJA APOSTOLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA APOSTÓLICA DO BRASIL DO NORDESTE
42.647.177/0001-24
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2718Sobrestamento07/02/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2668Publicação22/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)