Igreja Apostólica Do Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921863314 (IAB IGREJA APOSTÓLICA DO BRASIL) e Processo 818073721 (IGREJA APOSTOLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTÓLICA DO BRASIL DO NORDESTE
- 42.647.177/0001-24
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)