Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
Karla Quixaba
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressamente assinada pela Sra. Karla Quixaba para a empresa KARLA QUIXABA MULTI-BRAND LTDA registrar marca contendo o nome civil "Karla Quixaba", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- KARLA QUIXABA MULTI-BRAND LTDA
- 41.936.082/0001-68
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2732ExigênciaEsta publicação16/05/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)