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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

Karla Quixaba

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925295736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressamente assinada pela Sra. Karla Quixaba para a empresa KARLA QUIXABA MULTI-BRAND LTDA registrar marca contendo o nome civil "Karla Quixaba", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
KARLA QUIXABA MULTI-BRAND LTDA
41.936.082/0001-68
Procurador ou escritório
E. O. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Registro05/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2745Deferimento15/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2732ExigênciaEsta publicação16/05/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2717Exigência31/01/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)