Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
ÚNICA Serviços
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão genérica.
Sobre a marca
- Titular
- ÚNICA INDÚSTRIA DE FRITADEIRAS LTDA EPP
- 31.859.166/0001-91
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)