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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

ÚNICA Serviços

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
924698489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída da especificação a expressão genérica.

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Sobre a marca

Titular
ÚNICA INDÚSTRIA DE FRITADEIRAS LTDA EPP
31.859.166/0001-91
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2749Arquivamento12/09/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2716Sobrestamento24/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2714Despacho anulado10/01/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)