Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
SEUSTILLO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO H MAGRI CASTRO
- 26.251.273/0001-00
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 2 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)