Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
GARDIN RUBERT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA VENTO SUL EIRELI
- 28.432.449/0001-48
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)