Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
LOTUS CLUB LOUNGE & ENTRETENIMENTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOTUS CLUB BAR, RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
- 38.217.458/0001-70
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)