Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
KALBIR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230156124 (24/04/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KALBIR COMERCIAL ATACAREJO DE ALIMENTOS E PERFUMARIA LTDA EPP Procurador: CARLOS ÁTILA FERREIRA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- NASCIMENTO E FIRMINO REPRESENTACOES S/A
- 38.024.878/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)