Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
TIAKI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230183969 (20/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISTA ALEGRE IND. E COM. DE CAFÉ LTDA Procurador: Mario Ferraresi Neto
Sobre a marca
- Titular
- VISTA ALEGRE IND. E COM. DE CAFÉ LTDA
- 36.918.216/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.