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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

SPK SISTEMAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902495968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230004342 (05/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPK SISTEMAS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2719, de 14/02/2023.

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Sobre a marca

Titular
SPK SISTEMAS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
24.689.118/0001-37
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.