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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

ABHIR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ABHIR
Processo INPI
902489208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230157493 (25/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAVALEIROS DE HIPISMO RURAL Procurador: Rafael Monteiro Teixeira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CAVALEIROS DE HIPISMO RURAL
52.167.889/0001-08
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2732RenovaçãoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.