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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

V Vinhedos Ipirá

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
926348485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O elemento nominativo foi alterado de modo a corresponder ao observado na imagem da marca.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DO NORTE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
39.572.100/0001-28
Procurador ou escritório
J. D. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2731DeferimentoEsta publicação09/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)