Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
GRATIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Comércio (através de qualquer meio) artigos de uso pessoal e doméstico" considerados genéricos para fins de classificação. Alterado item da especificação para "Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário e acessórios do vestuário" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GRATIA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA ME
- 30.037.107/0001-75
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2731DeferimentoEsta publicação09/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)