Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
SENTIRMI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA ALVES CANTADORI 06538173985
- 29.606.120/0001-19
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2731DeferimentoEsta publicação09/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)