DIF RECORDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908844590 (DIF DISRUPTIVE INNOVATION FESTIVAL) e Processo 914789589 (DIF PARTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2731IndeferimentoEsta publicação09/05/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)