IDEIA DE BRINDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a especificação apresentada através da petição de cumprimento de exigência nº 850230096235, protocolada em 03/03/2023: deve o requerente escolher, dentre os produtos especificados na referida petição, produtos pertencentes a UMA ÚNICA classe. Observe, por exemplo, que 'canetas' e determinados tipos de 'réguas', 'cadernos', 'blocos' e 'agendas' podem ser enquadrados na classe NCL(11) 16, mas cartas de baralho enquadram-se na NCL(11) 28; mouse pad enquadra-se na NCL(11) 09; copos para beber e garrafas enquadram-se na NCL(11) 21; bolsa térmica para uso medicinal, na NCL(11) 10; azulejo não metálico para construção, na NCL(11) 19; nécessaires (vazias), na NCL(11) 18. Portanto, deve o requerente observar a classificação e escolher apenas itens de UMA ÚNICA classe.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA VIANA NUNES
- 27.639.446/0001-17
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2731ExigênciaEsta publicação09/05/2023
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)