Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
MALVA ROSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARGARIDAS CONFECÇÕES LTDA
- 13.813.869/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2731DeferimentoEsta publicação09/05/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)