Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
ALMA ARUNA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220488277 (01/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S C F QUEBRA EIRELI Procurador: Thais Corrêa Haber
Sobre a marca
- Titular
- S C F QUEBRA EIRELI
- 28.816.662/0001-53
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2731Recurso providoEsta publicação09/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)