Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
ORGANICUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KFG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 10.646.998/0001-50
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2731DeferimentoEsta publicação09/05/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)