Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
COMPLEXCLEAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230138683 (11/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. Procurador: Luiz Roberto Fernandes
Sobre a marca
- Titular
- BIO ESSENCIALLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
- 00.524.133/0001-67
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2731RenovaçãoEsta publicação09/05/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.