DEÔLA EXPRESS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902931490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230143228 (13/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DONA DEOLA INDUSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA
- 01.316.665/0001-71
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2731RenovaçãoEsta publicação09/05/2023
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.