Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
INOVAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230171734 (14/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INOVAR MAGAZINE EIRELI - EPP Procurador: Aline de Almeida e Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- INOVAR-ACABAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 10.616.844/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2731CaducidadeEsta publicação09/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.