NUTRICHOCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 730150860
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230141977 (12/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230172941 (14/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador GILBERTO DE CARVALHO e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 76.633.890/0001-30
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1973
Histórico de despachos
8- RPI nº 2731PetiçãoEsta publicação09/05/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2731RenovaçãoEsta publicação09/05/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.