PRS IN VIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 912739118 (PRS IN VIVO), 912739142 (PRS IN VIVO) e 912739177 (PRS IN VIVO), de titularidade de IN VIVO HOLDING, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. [2] Observa-se a existência de serviços relacionados à certificação na classe NCL 42, entretanto a natureza da marca é de produto/serviço,
Sobre a marca
- Titular
- I. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2022
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2731Designação (Madri)Esta publicação09/05/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)