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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

CAMIL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
200028375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2731ExtinçãoEsta publicação09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.