Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
CABO DA ROÇA RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE LARA BAR E RESTAURANTE EIRELI
- 17.954.009/0001-34
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)