Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
HORTO DUTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HORTO DUTRA
- Processo INPI
- 925982237
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MESSIAS SOUZA ALVES
- 20.465.499/0001-10
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)