Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
MADEI BISTRÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELLY COSTA PEREIRA - ME
- 44.338.065/0001-17
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)