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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

TRIESTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

TRIESTE
Processo INPI
925347744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva?, para afastar a infringência do inciso XX do artigo 124 da LPI, uma vez que o requerente já possui registro de marca idêntico em vigor (registro 923975179) para assinalar tais itens.

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Sobre a marca

Titular
AGRO SANT ANNA LTDA
40.805.670/0001-08
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2747Arquivamento29/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2716Sobrestamento24/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)