Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
TRIESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva?, para afastar a infringência do inciso XX do artigo 124 da LPI, uma vez que o requerente já possui registro de marca idêntico em vigor (registro 923975179) para assinalar tais itens.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO SANT ANNA LTDA
- 40.805.670/0001-08
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)