(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

Elisabete Dietrich

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925240850
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

É necessário que a sócia que possui o mesmo nome da marca solicitada apresente uma autorização assinada, para que a empresa possa usar esse nome para fins marcários. A orientação interna da DIRMA, é que apenas os titulares de pedidos que sejam pessoas físicas ou empresários individuais, são dispensados de apresentar autorização do uso marcário dos seus próprios nomes civis (Ver página 209 do Manual de Marcas - 6ª revisão).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELISABETE DIETRICH & CIA LTDA
21.483.347/0001-02
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2756Registro31/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2745Deferimento15/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2714Exigência10/01/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)