Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
Elisabete Dietrich
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
É necessário que a sócia que possui o mesmo nome da marca solicitada apresente uma autorização assinada, para que a empresa possa usar esse nome para fins marcários. A orientação interna da DIRMA, é que apenas os titulares de pedidos que sejam pessoas físicas ou empresários individuais, são dispensados de apresentar autorização do uso marcário dos seus próprios nomes civis (Ver página 209 do Manual de Marcas - 6ª revisão).
Sobre a marca
- Titular
- ELISABETE DIETRICH & CIA LTDA
- 21.483.347/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)